Exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS: entenda  como acontece!

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Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. 

Primeiramente, à medida Provisória MP 1159/2023 tira da base as receitas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS), por se tratar de um imposto que é repassado integralmente para os Estados e não pode ser considerado como receita da organização. 

Não sabe como realizar essa exclusão? Então continue lendo pois nesse artigo vamos detalhar o passo a passo para a retirada do ICMS da base do PIS e COFINS. Acompanhe! 

Como fazer a exclusão do ICMS na base de cálculo de PIS e COFINS?

Parâmetros

1) Acesse menu Controle> Parâmetros;

2) Verifique a vigência dos parâmetros a serem alterados, ou clique em “Nova Vigência”;

3) Acesse a guia Geral> Impostos, informe o imposto ‘1 – ICMS’ junto com os impostos abaixo:

  • 4 e 5 – PIS e COFINS cumulativos;
  • 108 e 109 – PIS e COFINS SCP;
  • 138 e 139 – PIS e COFINS CR;
  • 17 e 19 – PIS e COFINS não cumulativo;
  • 106 e 107 – PIS e COFINS não cumulativo/SCP;
  • 140 e 141 – PIS e COFINS não cumulativo/CR;

4) Em Geral> Federal> PIS e COFINS > Opções II fleg a opção “Deduzir o valor do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS;

5) Posteriormente fleg a opção “valor destacado na entrada/saída”

6) Clique no botão “Gravar”

Acumulador

1) Acesse Arquivos> Acmuladores;

2) Identifique o acumulador usado para a operação, ou cadastre um novo acumlador; 

3) Em Impostos, informe o imposto ‘1- ICMS’ junto com os impostos PIS e COFINS estabelecidos nos Parâmetros da empresa; 

4) Clique no botão “Gravar”.

Lançamento da Nota Fiscal

1) Acesse Movimentos> Entradas ou Movimentos> Saídas, e realize o lançamento das notas fiscais de Compra e Venda ou Devolução;

2) Para o modelo de cálculos Simplificados, os valores de PIS e COFINS ficarão na guia SPED;

3) Para o modelo de cálculos Completo, os valores de PIS e COFINS ficarão demonstrados na guia Estoque, nos quadros para o PIS e COFINS;

4) O valor do ICMS deduzido da base de PIS e COFINS será o valor destacado de ICMS, que se refere ao valor lançado para o imposto ‘1-ICMS’;

5) Quando o ICMS não estiver destacado nas notas de Entrada e o Fornecedor for diferente de ‘ME – Simples Nacional’ e EPP – Simples Nacional’, o sistema fará um cálculo para chegar no valor do ICMS; 

Importante!

O procedimento de cálculo do ICMS nas notas de entrada que não possuem o crédito de ICMS pode gerar alguns resultados indesejáveis, que além disso, podem ser resolvidos com a utilização de um utilitário. 

6) Clique no botão “Gravar”, para salvar o lançamento da nota.

Confira também:

Apuração

1) Acesse o menu Movimentos> Apuração;

2) Informe o período inicial e final e clique no botão “Processar período”; 

3) A apuração do PIS e COFINS será feita com base nos valores lançados nas notas fiscais, sendo assim, já estarão com o ICMS excluído da base de cálculo de PIS e COFINS.

Em conclusão, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS é uma medida que proporciona maior precisão e adequação na tributação. Seguindo os passos detalhados, é possível realizar essa exclusão de forma eficiente. 

Por fim, quer ajuda para lidar com a burocracia contábil da sua empresa? Entre em contato agora com os especialistas da Itamaraty!