Recuperação de tributos

Vale a pena uma revisão dos pagamentos dos tributos; na maioria dos casos, é possível sua redução legal.

Um levantamento divulgado no relatório Doing Business 2020 aponta que o empresário brasileiro trabalha 62,5 dias no ano apenas para pagar impostos, o que representa 1.501 horas dispensadas para cumprir as obrigações tributárias.

A boa notícia é que uma parte desse valor pago, ao longo dos anos, por empresas enquadradas no regime do Simples Nacional pode ser recuperado, seguindo o artigo 165 do Código Tributário Nacional.

A lei prevê a restituição total ou parcial do tributo em casos de cobrança ou pagamento indevido ou maior que o devido, por inobservância da legislação atual, uma vez que os legisladores não têm a menor dificuldade em alterar as regras tributárias.

Para analisar se tributos foram pagos indevidamente, os contadores/consultores tributários avaliam as informações digitais da empresa e checam alterações na legislação que possibilitem a redução e recuperação dos tributos.

Em cerca de 85% dos casos, os empresários estão pagando ou pagaram impostos indevidamente sobre produtos monofásicos, categoria onde se enquadram os bares, restaurantes, comércio de bebidas, padarias, farmácias, perfumarias, comércio de autopeças e minimercados.

O principal benefício da recuperação dos impostos é evidente. É um recurso que o empresário não esperava, o que reforça o caixa melhorando o fluxo de pagamentos. Outro benefício é saber que a apuração dos impostos pagos indevidamente é feita dentro do que permite a lei. Vale dizer ainda que, neste processo, os impostos vincendos serão pagos dentro da base legal atual, o que de imediato aumenta o poder comercial do empresário, pois irá reduzir sua carga tributária.

É importante frisar que, ao optar pela recuperação dos tributos, as empresas não correm qualquer risco, pois são amparadas pela legislação tributária e Constituição Federal. O que está sendo discutido são tributos pagos indevidamente que serão retornados ao bolso do contribuinte, ou seja, o fisco devolve esse recurso através de crédito na conta bancária do requerente. Existe prova maior de que esse direito é legalmente reconhecido?

Não existe a “lista negra” dos contribuintes que ingressaram com pedido de ressarcimento de tributos, tudo o que é feito por meio da recuperação de crédito é fundamentado na legislação.

Assim, embora o Brasil seja conhecido pela alta carga tributária, vale a pena fazer uma revisão dos pagamentos dos tributos, uma vez que, na maioria dos casos, é possível sua redução legal. Muitas vezes, os preços menores praticados pelo concorrente são justificados pela redução no pagamento dos tributos ao governo.

Ser um empresário de sucesso depende de muitos fatores e ficar atento às oportunidades é uma delas. Sucesso agora e sempre!

Marcos Apóstolo, Contabilista e ex-secretário de Trânsito em Rio Preto

Fonte: Diário da Região – 29 de novembro de 2019

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