Programa Destinação Solidária termina no final deste mês

Contribuinte tem até o dia 30 para aderir à Campanha Destinação Solidária; potencial de Rio Preto é de R$ 15 milhões. Veja como é simples ajudar entidades que cuidam de crianças e adolescentes

Todos os anos, representantes da Receita Federal, da Prefeitura de Rio Preto, de órgãos que representam a categoria dos contabilistas se mobilizam para fazer acontecer a campanha Destinação Solidária. É uma batalha anual, que tem tido resultados bem abaixo do esperado. Em Rio Preto, a estimativa é de que a arrecadação possa bater os R$ 15 milhões, mas os números nunca chegam perto disso. No ano passado, nas duas etapas da campanha, foram apenas 69 adesões, num total de R$ 840,9 mil.

A campanha Destinação Solidária é simples e é feita no período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que segue até o dia 30. E do que se trata?

O contribuinte pode destinar até 3% do seu Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), que repassa o dinheiro para as instituições que cuidam de crianças e adolescentes carentes da cidade. Em Rio Preto, no ano passado, o dinheiro foi repassado a 32 instituições.

Apesar de o valor ainda não ser o ideal, a boa notícia é que a arrecadação vem crescendo a cada ano. Em 2016, apenas a campanha de abril arrecadou R$ 198,4 mil. No ano seguinte, R$ 374,3 mil, até chegar aos R$ 582,6 mil em abril do ano passado. São duas etapas ao ano, em abril e em dezembro.

O auditor da delegacia da Receita Federal de Rio Preto, Mauro José da Silva, explica que para participar da campanha é simples e ressalta: “para participar não se paga nada a mais por isso. Uma parte do Imposto de Renda que seria pago ao Governo Federal fica em Rio Preto”, afirma. Quem tem direito a restituição também pode aderir. O valor destinado será doado à restituição.

Como aderir

O contribuinte que deseja aderir à campanha deve optar por fazer a declaração do exercício 2019, ano-calendário 2018, deve optar pelo modelo tributação por deduções legais (antigo modelo completo). Quem já destinou uma parte em dezembro deve preencher a ficha Doações Efetuadas. Quem ainda não o fez, agora pode destinar até 3%, depois de preencher toda a declaração. Pessoas jurídicas podem fazer a destinação de até 1% do Imposto de Renda.

O primeiro passo é clicar na ficha Doações Diretamente na Declaração – ECA. Em seguida, vá em Novo. A próxima etapa é preencher os campos Doações Diretamente na Declaração Fundos Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente. O próximo passo é escolher o Tipo de Fundo Municipal, em seguida o município de Rio Preto e depois o programa calcula os 3% passíveis de serem destinados. Para finalizar, imprimir o DARF e recolher o valor no banco.

Outro caminho para aderir à campanha é acessar o Portal Rio Preto () e clicar no banner Destinação Solidária, que fica na página da Secretaria de Assistência Social. Em seguida, deve optar por pessoa jurídica ou física, para que seja gerado o boleto bancário. O boleto deve ser trocado por um recibo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Não deixe para a última hora

Faltando menos de um mês para o fim do prazo da entrega das declarações, o volume recebido pela delegacia da Receita Federal de Rio Preto ainda é baixo. Das 284 mil declarações esperadas nas 72 cidades que fazem parte do órgão na região, 88,8 mil foram entregues até quinta-feira, 4.

E, quem deixa para a última hora, corre o risco de fazer a declaração na correria e deixar passar alguma coisa. “É raro o contribuinte juntar toda a documentação necessária de primeira, assim, é bem comum esquecer algum documento ou informe de rendimentos. Muitos deles são possíveis emitir via internet, outros não – o que demanda tempo e esforço em alguns casos, por isso é interessante a organização sempre antes do período da entrega do IR”, explica Marcus Vinícius Apóstolo, diretor-adjunto da Itamaraty Contabilidade & Auditoria.

Os principais documentos exigidos de quem é obrigado a declarar – em regra geral, aqueles que receberam rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal maior que R$ 1.903,98 – informes de rendimento (ou carnê leão); informes bancários; documentos das transações de bens efetuadas no calendário anterior e relação das despesas admitidas.

Malha fina

A grande preocupação na hora de preencher a declaração é com a malha fina. Segundo Acácio Roberto de Mello, delegado do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de Rio Preto, é preciso atenção redobrada. “O risco, principalmente, é deixar de declarar algum tipo de rendimento tributável e declarar despesas médicas não realizadas, pois a receita possui vários mecanismos para sua identificação”, afirma.

Para evitar o problema, os rendimentos e despesas devem ser apresentados ao contador para a elaboração de sua declaração. “As despesas pagas a profissionais como médicos, dentistas e outros devem ser feitas com cheques, cartões e transferências que possam identificar o pagamento”.

Durante o período de entrega, quem já transmitiu a declaração e observou que cometeu algum erro já pode resolver o problema. “Quem percebeu o erro ou omissão na declaração já entregue tem até o dia 30 para retificar sem multa ou prejuízo”, diz Mello.

Cuidados – O que leva à malha fina

Evolução patrimonial incompatível com renda declarada.

Exemplo: contribuinte ganha R$ 60 mil ao ano e compra um automóvel de R$ 200 mil. De onde saiu essa diferença? Do cônjuge? Tinha dinheiro previamente declarado?

Como evitar: avaliar a coerência das informações prestadas. Receita e despesa batem?

Dados informados incorretamente

Exemplo: contribuinte coloca um zero a mais em um imposto retido ou inverte um número do CPF/CNPJ da fonte pagadora

Como evitar: atenção às informações prestadas. Uma informação preenchida errada, mesmo que não haja má fé, pode colocar o declarante na malha fina, visto que hoje a Receita Federal possui mecanismo avançado para cruzamento de informações.

Cuidado com despesas dedutíveis

Exemplo: contribuinte insere uma despesa não dedutível como dedutível (por exemplo, um curso de inglês do titular ou até uma despesa de terceiro que não seja dependente na declaração)

Como evitar: Dedução é um dos pontos mais complexos da declaração, visto que influencia diretamente em quanto o contribuinte vai pagar ou restituir de imposto. A dica é atenção na legislação tributária

Fonte: Diário da Região

Sobre a Itamaraty Contabilidade & Auditoria

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