Hora de separar a papelada para a declaraçãodo IR

Folga prolongada de Carnaval é um bom período para começar a preparar adeclaração do Imposto de Renda 2020, a boa notícia é antecipação do calendário de pagamento das restituições.

Os próximos dias são de folga para muitos trabalhadores que vão curtir o Carnaval e tambémantecedem o início do período de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)2020, ano-base 2019. Para evitar problemas com o Fisco e ter mais tempo para planejar adeclaração, a hora é de separar os documentos necessários. No ano passado, 299.111 declaraçõesforam entregues por contribuintes de 72 municípios da área de cobertura da delegacia da ReceitaFederal de Rio Preto.

Especialistas no assunto são categóricos ao sugerir que os contribuintes separem um tempinhoentre os dias de folia – especialmente para quem não for viajar – para fazer aquele “limpa” no guarda-roupa, estantes e gavetas e reunir toda da papelada que foi sendo juntada ao longo do ano.

“Comecea separar os documentos elencados pelas empresas, coloque numa pastinha e, preferencialmente, leve a um profissional de contabilidade, que tem o conhecimento técnico para cumprir essaobrigação e acompanha as mudanças da lei”, afirma o contador João Elias Martins, diretor da JotaSoluções Contábeis.

A lista de documentos necessários para confeccionar a declaração é grandinha. Começa pelo informe de rendimento das fontes pagadoras (salários, pró-labores e honorários profissionais). Pela lei, essainformação deve ser disponibilizada até o próximo dia 28. A lista de documentos ainda pede informede rendimentos financeiros, como poupança, conta corrente e aplicações, além de despesasdedutíveis e relação de bens movimentados no ano passado, como venda e compra de imóveis oucarros.

“O ideal é que o contribuinte tenha solicitado o recibo já na época da prestação de serviço, então jápode ir separando. Mas caso não tenha solicitado, é importante solicitar o quanto antes aoprofissional autônomo, antes que ele faça a entrega de sua própria declaração”, afirma o contadorMarcus Vinícius Apóstolo, diretor da Itamaraty Contabilidade.

A principal vantagem de já organizar a papelada é cumprir os prazos determinados pela Receita e já fazer a entrega no início do período, de 2 de março a 30 de abril.

“Quem tem Imposto de Renda retido na fonte (descontado no salário) geralmente tem direito a restituição e um dos critérios para os lotes de liberação desta restituição é a ordem de entrega: ou seja, quem entrega primeiro, recebeprimeiro”, explica Martins. Em relação aos cuidados na hora de fazer a declaração, Apóstolo afirma que a legislação é extensa e as particularidades são muitas, por isso, uma das principais dúvidas dos contribuintes são referentes às despesas dedutíveis, ou seja, o que pode ser aproveitado ou não.

“Outro ponto que gera algumas intercorrências é a coerência tributária das informações como, por exemplo, o estouro de caixa(pagamentos ou despesas maiores do que os recebimentos e movimentações incompatíveis)”,explica. Segundo Martins, o preenchimento dos dados da declaração do IR de forma incompleta, além das sanções de fiscalização no futuro, ainda resulta em prejuízos imediatos para muitos contribuintes, que em vez de terem restituição, acabam pagando imposto ou restituindo um valor menor do que teria de direito. “Omissão de rendas, de patrimônio ou dados incorretos podem resultar na análise da malha fina e penalidade de multa fiscal.

“A Receita faz cruzamento de dados com imobiliária,cartórios, bancos, corretoras de investimentos, cartão de crédito, entre outras”, afirma. Defasagem da tabelaEstudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) mostra que a tabela do IRPF acumula uma defasagem de 103,87% (entre 1996 a 2019). Se houvesse uma correção pela inflação acumulada do período, ficaria isento de pagar Imposto de Renda quem ganha até R$3.881,65. Consequentemente, aqueles que ganham mais e estão em uma tabela maior (teto 27,5%),acabariam pagando menos, pois seriam enquadrados em tabelas menores.

“Infelizmente, essa defasagem é uma de nossas anomalias tributárias, pois acaba gerando uma grande injustiça, que é o contribuinte acabar pagando mais impostos sem efetivamente ter aumentado seus rendimentos”,afirmou Apóstolo.

DOCUMENTOS

  • Informe de rendimentos da fonte de renda – De empregados, aposentados, locatários de imóveis, empresários. Os informes de rendimentos começarão a ser enviados pelas empresas e fontes pagadoras até dia 28;

  • Resumo do saldo das contas bancárias e aplicações- O contribuinte consegue este extrato acessandoo internet banking, na opção extratos, extratos para imposto de renda. Geralmente, este tipo de extratonão é liberado por app, por isso, caso não o encontre na opção “app”, acesse via internet banking ou nocaixa eletrônico.

  • Quem adquiriu imóveis ou terreno- Cópia da escritura ou contrato de compra e venda. Em caso debem financiado, solicitar resumo informativo do total pago e o saldo devedor, junto ao banco ouloteadora;

  • Quemcomprouveículos- Cópia do recibo de compra e venda. Se for financiado, separar cópia docontrato do financiamento ou resumo de quanto deu de entrada, quanto já pagou e quanto falta parapagar;

  • Convênio médico- Solicitar junto à empresa de convênio o informe para fins de imposto de renda -resumo do total pago em 2019;

  • Escolas/faculdades particulares- Solicitar junto à escola ou faculdade o resumo do total pago em 2019;

  • Notas fiscais de consulta e exames médicos;

  • Recibos médicos.Vale lembrar que são aceitos apenas gastos com prestação de serviços. Compras demedicamentos não servem para abater no imposto de renda.

Divulgadas as regras

O fim da dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos é a principal novidadepara as declarações de Imposto de Renda deste ano. Sem a correção da tabela do tributo, continuamvalendo os mesmos valores dos anos anteriores.

A Receita também antecipou os lotes de restituição do imposto a partir deste ano. Até 2019, oprimeiro lote era pago no fim de junho e o último apenas em dezembro. Agora, as restituiçõescomeçarão a serem pagas em 29 de maio, com os seguintes lotes em 30 de junho, 31 de julho, 31 deagosto e 30 de setembro.

Os programas para o preenchimento das declarações já estarão disponíveis para os contribuintesnesta quinta-feira, 20, às 8h. No entanto, a Receita Federal só começará a receber as declarações às8h do dia 2 de março e o prazo vai até as 23h59 do dia 30 de abril.

O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa de 1% sobre o valor total do impostodevido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo deaté 20% do valor do imposto devido. A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso dasdeclarações que não tenham de pagar o imposto.

 

O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que o Fisco espera receber 32milhões de declarações. Ele lembrou que os contribuintes com renda anual a partir de R$ 200 milterão de informar o número do recibo da declaração do ano passado.

 

O subsecretário-geral da Receita, Decio Rui Pialarissi, afirmou que neste ano todos os contribuintesque já têm certificado digital encontrarão as declarações pré-preenchidas, bastando apenas avalidação das informações por parte do declarante.

 
 

Critérios

A declaração do IR 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberamrendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019. Também devem declarar oscontribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente nafonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória para quem teve receita superior a R$142.798,50 em 2019. Também deve declarar quem é proprietário de bens com valores superiores aR$ 300 mil, e ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens,realizaram operações em bolsas de valores, ou passaram a ser residentes no Brasil no ano passado.

Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, quededuz automaticamente 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis – até um máximo de R$16.754,34.

Como já havia sido anunciado no ano passado, a dedução da contribuição patronal sobreempregados domésticos deixa de existir a partir de agora. No ano passado, esse desconto era de R$1.200,32.

O limite de dedução por dependente segue em R$ 2.275,08, e as deduções por gastos com educaçãocontinuam em no máximo R$ 3.561,50. Também pode ser deduzida a contribuição de previdênciacomplementar equivalente a até 12% da renda tributável.

A partir deste ano, a Receita exigirá informações mais detalhadas sobre a posse de imóveis, veículos,aeronaves e embarcações. Dados sobre contas correntes e aplicações financeiras também deverãoconstar nas declarações.

Pagamentos

O saldo do imposto devido poderá ser pago em até oito cotas mensais. As parcelas não podem serinferiores a R$ 50. O imposto com valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única. O prazopara a seleção de débito automático da primeira quota foi ampliado para 10 de abril.

Fonte: Diário da Região – 20 de fevereiro de 2020

Sobre a Itamaraty Contabilidade & Auditoria

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