Montar uma holding familiar é uma excelente forma de organizar o patrimônio da família e otimizar a gestão dos bens. Contudo, esse processo exige cuidados específicos e o cumprimento de várias etapas legais. Neste artigo, vamos abordar o holding familiar passo a passo, explicando os detalhes fundamentais para quem deseja iniciar esse processo de forma correta e eficiente.
Aqui, você encontrará todas as informações necessárias para abrir uma holding familiar, desde os requisitos iniciais até as vantagens desse modelo de organização patrimonial, tudo de um contador especializado. Acompanhe o passo a passo e descubra como tornar esse processo simples e seguro.
Índice
ToggleHolding familiar: passo a passo de abertura
1. Análise de documentos pessoais e patrimoniais dos membros envolvidos
Primeiramente, é necessário realizar uma análise detalhada dos documentos pessoais e patrimoniais dos membros da família que estarão envolvidos na holding. Isso inclui a verificação dos bens que serão transferidos para a holding e a situação fiscal dos membros, como dívidas ou pendências tributárias. Essa análise é fundamental para garantir que o processo de transferência de bens seja realizado de forma segura e sem surpresas.
2. Definição do tipo societário ideal
O próximo passo é definir qual tipo de sociedade será adotada. Existem várias opções de tipos societários, como a sociedade limitada (LTDA) e a sociedade anônima (S/A). Cada tipo tem suas vantagens e desvantagens, dependendo do porte da holding, do número de membros envolvidos e da complexidade da estrutura que você deseja adotar.
A escolha do tipo societário afeta diretamente questões como a governança, a divisão de responsabilidades e a carga de impostos da holding. O auxílio de um contador ou advogado especializado é essencial para fazer essa escolha de forma assertiva.
3. Elaboração do contrato social (inclua cláusulas específicas)
O contrato social é o documento que formaliza a criação da holding familiar. Ele deve incluir cláusulas específicas que definem a administração da holding, a divisão das cotas entre os membros da família e o planejamento sucessório.
Essas cláusulas são essenciais para garantir que todos os membros da família compreendam suas responsabilidades, direitos e obrigações.
- Cláusulas de administração: Definem quem será responsável pela gestão da holding e como as decisões serão tomadas. Isso pode incluir a eleição de um administrador ou a criação de um comitê familiar para tomar decisões estratégicas. A administração pode ser centralizada ou compartilhada entre os membros da família, e o contrato deve definir claramente quem terá poder de decisão em diferentes situações, como a venda de bens, investimentos ou outros ativos;
- Cláusulas de divisão de cotas: Estabelecem como as cotas da holding serão distribuídas entre os membros da família. Isso é importante para definir quem terá direito a qual percentual de participação nos lucros e nos ativos da holding. A divisão de cotas pode ser feita de acordo com a contribuição financeira de cada membro ou por outros critérios, como idade, participação no negócio familiar ou acordo entre os membros;
- Cláusulas de sucessão: Estas cláusulas são fundamentais para garantir que a sucessão de bens e responsabilidades na holding aconteça de maneira tranquila e eficiente quando ocorrer o falecimento de um dos membros da família. Elas determinam como os bens da holding serão transferidos para os herdeiros e estabelecem as regras para evitar disputas judiciais. É importante definir, por exemplo, se os herdeiros poderão manter sua participação ou se os bens serão redistribuídos entre os membros da família.
4. Registro na Junta Comercial, Receita Federal e órgãos municipais
Com o contrato social pronto, o próximo passo é registrar a holding. Esse processo envolve:
- Registro na Junta Comercial, que formaliza a constituição da empresa;
- Inscrição no CNPJ, feito junto à Receita Federal, para que a holding seja reconhecida como uma pessoa jurídica;
- Registro nos órgãos municipais, caso seja necessário, dependendo da localidade e do tipo de atividades que a holding vai exercer.
Esses registros são fundamentais para garantir que a holding tenha todas as permissões legais para operar.

5. Solicitação de alvarás
Dependendo da atividade que a holding familiar irá exercer, será necessário solicitar alvarás de funcionamento junto aos órgãos competentes. Esses alvarás são documentos essenciais que garantem que a holding está apta a atuar dentro da legislação local e regional.
Caso a holding não realize atividades comerciais ou operacionais, essa etapa pode ser dispensada, mas é importante verificar as exigências legais para evitar problemas futuros.
6. Pedido de isenção de ITBI, se for o caso
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal que pode ser devido quando há a transferência de bens imóveis para a holding familiar. No entanto, em alguns casos, é possível solicitar isenção ou redução do valor do ITBI, especialmente quando a transferência envolve a constituição de uma holding familiar.
Esse pedido de isenção deve ser feito junto à prefeitura de sua cidade, e a documentação necessária pode variar de acordo com a localidade. Um contador especializado pode ajudar nesse processo.
7. Averbação junto ao(s) cartório(s)
Por fim, a averbação dos bens da holding nos cartórios é uma etapa fundamental para que a transferência de bens para a holding seja formalizada. Isso envolve o registro de imóveis, ações e outros bens no nome da holding familiar, o que garante a legalidade e a segurança jurídica do processo.
Após a averbação, os bens estarão oficialmente sob a administração da holding, conforme estipulado no contrato social.
Vantagens de abrir uma holding familiar
Criar uma holding familiar é vantajoso especialmente quando há a intenção de organizar o patrimônio de forma estratégica e profissional. Indica-se essa estrutura para as seguintes situações:
- Famílias com imóveis em nome de pessoas físicas e desejo de facilitar a sucessão patrimonial: A holding familiar facilita a transmissão de bens, reduzindo custos e evitando conflitos familiares;
- Empresários com múltiplos bens e ativos financeiros que buscam proteção jurídica e redução de impostos: A holding proporciona proteção contra riscos pessoais e empresariais, além de permitir o planejamento tributário para reduzir a carga de impostos;
- Quem busca planejamento sucessório a fim de evitar disputas judiciais, inventários demorados e altos custos de ITCMD: A holding facilita a sucessão de bens, evitando o pagamento elevado de impostos sobre herança e agilizando o processo sucessório;
- Quem tem vontade de proteger o patrimônio de eventuais riscos pessoais e empresariais: A holding pode proteger os bens pessoais da família, garantindo que eles não sejam afetados por problemas financeiros ou litígios empresariais.
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