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Holding familiar paga imposto? Como funciona?

A holding familiar paga imposto? Esta dúvida é comum entre quem está considerando adotar esse modelo jurídico para a administração de patrimônio familiar. Ao escolher essa estrutura, muitos se perguntam sobre as obrigações tributárias que envolvem a holding. Por isso, neste artigo, vamos explicar como funciona a tributação de uma holding familiar e os principais benefícios fiscais dessa escolha.

O que é uma holding familiar?

Uma holding familiar é uma empresa criada para administrar o patrimônio de uma família, agrupando bens e ativos, como imóveis, empresas e investimentos, sob uma única estrutura jurídica. O principal objetivo de uma holding familiar é facilitar a gestão do patrimônio e a sucessão dos bens, além de otimizar a tributação, apesar de ainda ter impostos a pagar.

Se a holding familiar paga imposto, como é tão vantajosa? Benefícios fiscais

A holding familiar oferece diversos benefícios fiscais, além de simplificar o planejamento sucessório. Entre os principais, podemos destacar:

  • Planejamento sucessório: A holding facilita a divisão do patrimônio entre os herdeiros, evitando conflitos familiares e otimizando o processo de sucessão;
  • Proteção patrimonial: Ao concentrar os bens familiares em uma única estrutura, a holding oferece maior proteção contra riscos empresariais, separando o patrimônio da família das possíveis dívidas da empresa;
  • Distribuição de lucros isenta de impostos: A holding familiar paga imposto sobre o lucro da empresa, mas a distribuição de lucros aos sócios é, em regra, isenta de Imposto de Renda, desde que observadas as normas da Receita Federal.

Quais impostos a holding paga? Como funciona a tributação?

As holdings familiares estão sujeitas a uma série de impostos, dependendo do tipo de ativo que gerenciam e do regime tributário escolhido:

  • Imposto de Renda (IRPJ): A holding familiar deve pagar o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), que incide sobre o lucro da empresa. As alíquotas dependem do regime tributário adotado pela holding;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): A holding também paga a CSLL, que é calculada sobre o lucro líquido da empresa. As alíquotas são ajustadas conforme o regime tributário;
  • Programa de Integração Social (PIS): O PIS é uma contribuição social destinada ao financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial. A holding familiar pode ser obrigada a pagar o PIS, dependendo das atividades que realiza;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): Também é uma contribuição social, visando financiar a seguridade social. A alíquota e a forma de apuração da COFINS também dependem do regime tributário da holding e das atividades que ela desenvolve;
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): incide sobre a transferência de bens e direitos, seja por falecimento ou por doação em vida.

Regime tributário das holdings familiares

O regime tributário escolhido para a holding familiar tem um impacto significativo nos impostos pagos pela empresa. As holdings optam por um dos seguintes regimes tributários:

  • Lucro Real: Nesse regime, a tributação é baseada no lucro efetivo da empresa, ou seja, no valor das receitas menos as despesas. A holding deve calcular todos os rendimentos e gastos para determinar seu lucro tributável. Esse regime é adequado para empresas com lucros elevados, pois permite compensar prejuízos fiscais;
  • Lucro Presumido: Se a holding tiver um faturamento de até R$78 milhões anuais, ela pode optar pelo Lucro Presumido. Nesse regime, o lucro é calculado com base em uma margem presumida sobre a receita da empresa, o que facilita o processo de apuração, embora não seja tão vantajoso para empresas com muitos custos ou despesas.

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Optar por uma holding familiar exige um bom entendimento sobre a tributação e os benefícios fiscais que ela pode proporcionar. Com um planejamento adequado, pode-se reduzir a carga tributária e garantir uma sucessão de bens eficiente e sem complicações.

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