Com a proximidade do fim do ano, os empresários devem ficar atentos às datas e prazos para oferecer férias coletivas aos empregados. A modalidade é indicada para períodos com baixa demanda de produção, épocas festivas, como feriados de fim de ano, ou períodos estratégicos para a empresa.
Contudo, o diretor-adjunto da Itamaraty Contabilidade & Auditoria, Marcus Vinícius Apóstolo, explica que para implementar essa prática na empresa é preciso planejamento. “O empregador deve ter conhecimento sobre a legislação trabalhista, estar preparado para imprevistos, disponibilizar a informação aos clientes e fornecedores e delegar funções de forma eficaz”, explicou.
O planejamento é importante para antecipar procedimentos que são obrigatórios para a empresa. Entre as obrigações está comunicar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) com 15 dias de antecedência, no mínimo, com dados sobre a data de início e término das férias coletivas, abrangência da empresa e setores que estarão de férias coletivas. Além disso, a cópia protocolada da comunicação feita à DRT deve ser enviada aos sindicatos das categorias e a empresa deve afixar nos murais das unidades, com 30 dias de atencedência, o aviso de férias coletivas com data de início e término.
Fonte: Mais Minas – 14 de novembro de 2019 – Entenda “Direito”
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