Como é a aquisição de direitos creditórios?

aquisição de direitos creditórios

A aquisição de direitos creditórios vem ganhando espaço nas estratégias financeiras de empresas e investidores atentos ao potencial de monetização de ativos. Essa prática, comum em setores como factoring, fundos de investimento e grandes prestadores de serviços, por exemplo, pode representar liquidez imediata para quem vende e rentabilidade atrativa para quem compra.

Entretanto, o tema ainda levanta dúvidas, principalmente quanto às regras, tipos de créditos envolvidos e quem pode operar nesse mercado. Continue lendo a fim de entender como funciona o processo de aquisição e como ele pode ser estratégico para o crescimento sustentável de uma empresa.

O que significa direito creditório?

Direitos creditórios são créditos a receber provenientes de vendas a prazo, serviços prestados ou operações financeiras que ainda não foram liquidadas. 

Ou seja, em outras palavras, é o direito que uma empresa ou pessoa tem de receber determinado valor em uma data futura. Esses direitos surgem com frequência em contratos, duplicatas, notas promissórias, cheques e até faturas emitidas. Também são chamados de cessão de recebíveis ou instrumento de dívidas.

Para fins de negociação, é possível ceder direitos creditórios a terceiros mediante venda, uma prática muito comum em operações de factoring e securitização. Essa cessão transforma um crédito a vencer em capital imediato para a empresa cedente, sendo uma alternativa ao crédito bancário convencional.

Qual a diferença entre direito creditório e precatório?

A principal diferença está na origem do crédito: enquanto os direitos creditórios derivam de relações comerciais privadas, os precatórios são dívidas reconhecidas judicialmente contra o poder público.

Além disso, os direitos creditórios são mais flexíveis e oferecem liquidez mais imediata, ao passo que os precatórios seguem prazos legais longos e podem envolver burocracia significativa para o recebimento.

Quem pode adquirir direitos creditórios?

  • Pessoas jurídicas que desejam investir em ativos alternativos;
  • Fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), que estruturam carteiras compostas por créditos performados;
  • Instituições financeiras, como factorings e securitizadoras;
  • Empresas que buscam verticalizar o controle de sua cadeia de recebíveis;
  • Investidores qualificados, conforme o enquadramento legal da operação.

Esse modelo é particularmente interessante para empresas com capital disponível que desejam diversificar seus investimentos com ativos de curto ou médio prazo e rentabilidade superior aos instrumentos tradicionais.

Como funciona a aquisição de direitos creditórios?

A operação de aquisição segue uma lógica estruturada e segura, com etapas que devem ser bem executadas a fim de garantir sua efetividade. Confira, em seguida, um passo a passo do processo:

1. Identificação dos créditos

Primeiramente, deve-se selecionar os créditos que a empresa deseja negociar. É necessário que esses direitos estejam devidamente documentados, como em duplicatas, contratos de prestação de serviço, notas promissórias ou boletos emitidos, por exemplo. Quanto mais confiável e bem organizado for o crédito, maior será seu valor de mercado e a probabilidade de aquisição.

2. Análise dos créditos

Então, o adquirente avalia o perfil de risco de cada crédito. Isso inclui verificar a capacidade de pagamento do devedor, o histórico de relacionamento comercial e possíveis inadimplências passadas. Aqui, analisam-se também os prazos de vencimento, taxas de desconto aplicáveis e a legitimidade do crédito frente à documentação apresentada.

3. Formalização do contrato de cessão

Com a análise aprovada, as partes elaboram um contrato formal que descreve os termos da cessão: valor do crédito, condições de pagamento, deságios, garantias e se haverá ou não coobrigação do cedente em caso de inadimplência. Esse contrato deve seguir os preceitos legais e oferecer segurança jurídica a todos os envolvidos.

4. Registro e auditoria

Conforme do tipo de crédito e volume da operação, pode ser necessário o registro da cessão em cartório ou plataformas eletrônicas. Além disso, algumas empresas submetem os documentos a uma auditoria contábil especializada, a fim de garantir a veracidade dos créditos e, assim, evitar fraudes.

5. Pagamento ao cedente

Por fim, transfere-se o valor da aquisição para a empresa cedente. O pagamento geralmente é feito à vista, com o desconto previamente acordado. Esse deságio reflete os riscos assumidos pelo adquirente, mas para o cedente representa capital imediato, o que pode ser essencial para manter a saúde financeira do negócio.

Principais benefícios da aquisição de direitos creditórios

  • Geração de caixa imediato para sem a necessidade de recorrer a empréstimos bancários;
  • Redução do risco de inadimplência ao transferir a responsabilidade para o adquirente;
  • Melhoria do fluxo de caixa e da previsibilidade financeira;
  • Fortalecimento da capacidade de investimento e expansão;
  • Otimização da gestão de recebíveis e da saúde financeira do negócio.

FIDC e securitizadoras: estruturas que facilitam a aquisição

Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e empresas securitizadoras são essenciais para o funcionamento desse mercado. Essas estruturas compram créditos performados e organizam carteiras compostas por recebíveis de diversas origens, permitindo maior diluição de riscos e captação de recursos com mais agilidade. Além disso, oferecem governança, transparência e compliance às operações.

As empresas que utilizam essas estruturas conseguem transformar seus créditos em ativos financeiros, atraindo investidores interessados em rendimentos com menor exposição à volatilidade de mercado. A estruturação via FIDC pode ser ideal para empresas de médio e grande porte que operam com volumes expressivos de recebíveis e desejam obter liquidez com segurança.

Aquisição de direitos creditórios como estratégia empresarial

É possível incorporar a aquisição de créditos à gestão estratégica como uma ferramenta de capitalização contínua. Negócios dos setores industrial, atacadista, factoring, serviços técnicos e holdings veem nesse modelo uma oportunidade de expandir sem recorrer a capital de terceiros.

Com apoio de escritórios contábeis especializados, a estruturação dessas operações pode-se realizar de forma segura, com compliance fiscal e análise de riscos, promovendo sustentabilidade financeira e competitividade no mercado.

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