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<strong>A obrigatoriedade do SST no e-Social</strong>

A partir de janeiro de 2023 será necessário cadastrar os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no e-Social. A sua empresa já está pronta para isso?

É muito importante ficar atento a essas novas responsabilidades a fim de evitar possíveis penalidades. Por isso, reunimos neste artigo tudo o que você precisa saber para não ser pego de surpresa, confira!

O que é o eSocial e por que enviar os eventos de SST por ele?

O eSocial é um sistema criado para unificar o envio das obrigações da empresa, como questões trabalhistas e fiscais. Ele existe para facilitar o envio desses documentos através da digitalização do serviço.

Desta forma, nada mais natural que unificar também o envio de documentos referentes a segurança e saúde no trabalho, fazendo com que a comunicação de possíveis acidentes seja mais eficiente.

Quem deve enviar o SST no e-Social?

Todas as instituições, sejam elas públicas ou privadas, devem enviar os eventos de SST através do eSocial. Somente está livre desta obrigação MEI e ME com grau de risco I e II.

O cronograma de submissão das informações de segurança e saúde do trabalhador foi dividido em 4 grupos e passou a ser obrigatório a partir de 2021, veja:

  • Grupo 1 (13/10/2021): Instituições com faturamento anual superior a R$78 milhões em 2016;
  • Grupo 2 (10/01/2022):  Negócios com faturamento anual menor que R$78 milhões, com exceção dos que se encaixam no grupo 3 em 2016;
  • Grupo 3 (10/01/2022): Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4 (01/01/2023): Órgãos públicos e organizações internacionais.

Desta forma, todos os grupos já precisam incluir os eventos de SST no e-Social.

Quais são os eventos do SST no e-Social?

Confira abaixo quais são os eventos que precisam ser comunicados e seus respectivos prazos de envio.

S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho

Este comunicado é realizado no evento de qualquer acidente de trabalho, mesmo que não haja afastamento do trabalhador. Ele deve ser enviado até um dia útil depois do acidente e, caso o mesmo resulte em fatalidade, deve ser feito imediatamente.

S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Neste relatório, são inseridas todas as informações a respeito dos exames laborais feitos pelo trabalhador e devem ser enviados até o dia 15 do mês subsequente ao qual o exame foi feito.

S-2240: Condições Ambientais do Trabalho

Neste comunicado, a empresa deve registrar as condições do ambiente de trabalho, listando os riscos inerentes às atividades exercidas. Assim como o anterior, ele deve ser enviado até o dia 15 dias após a alteração das condições ambientais.

Como enviar os eventos de SST no e-Social?

Existem duas formas de enviar essas informações para os órgãos governamentais, é possível utilizar um software gratuito ou pago, existem diversas soluções disponíveis no mercado e que você pode adotar a depender das necessidades específicas da sua empresa. A outra opção é através do módulo web do eSocial.

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